A Câmara Federal aprovou na noite dessa terça-feira (2) o texto base da PEC 300, que equipara o salário de policiais e bombeiros militares dos estados aos valores pagos pelo Distrito Federal. A proposta foi apensada à PEC 446/2009, que propõe a definição de piso salarial para os servidores policiais. Segundo o deputado federal Fábio Faria, líder do PMN, a proposta vem corrigir uma distorção que compromete a qualidade da segurança nos estados.
“Esse é um dia histórico para a Câmara Federal, um dia em que os membros desta Casa reconheceram a importância do serviço de segurança pública, de forma igualitária para todo o país, e corrigiu uma disparidade que havia entre a remuneração dos policiais do Distrito Federal e aqueles que exercem atividade de igual importância nos estados”, defendeu Fábio Faria.
Segundo o deputado do PMN, a PEC 446/09, de autoria do Senado Federal, remete a uma lei federal a definição de um piso remuneratório para os policiais civis e militares e bombeiros dos estados. A matéria foi aprovada por 393 votos, com duas abstenções, e os deputados precisam ainda analisar os destaques, o que deve ser feito nesta quarta-feira (3). Nestes destaques, os deputados ainda podem retirar parte da proposição, que só voltará a integrar o projeto se for aprovada nessa segunda votação.
O texto aprovado é o de uma emenda assinada por vários partidos, semelhante à PEC original encaminhada pelo Senado. As principais diferenças são a diminuição do prazo para implementar o piso, que passa de um ano para 180 dias; e a previsão de um piso nacional provisório até que seja editada a lei. Esse piso transitório será de R$ 3,5 mil para os policiais de menor graduação (soldados, no caso da PM) e de R$ 7 mil para os oficiais do menor posto.
SUBSÍDIO
A emenda aprovada, assim como a PEC original do Senado, determina que a remuneração será paga na forma de subsídio. Nessa sistemática, não há soldos ou gratificações e sim apenas um valor único, adicionado de valores não tributáveis, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e vale-transporte ou diárias.
As regras valem tanto para os servidores da ativa quanto para os inativos e pensionistas. Como a remuneração desses profissionais é de responsabilidade dos estados, a mesma lei que estabelecer o piso nacional regulamentará o funcionamento de um fundo com parte da receita tributária da União para complementar o pagamento do piso. A lei também definirá o prazo de duração do fundo.
O piso será implementado de forma gradual, observando prioridade a ser estabelecida por decreto do Poder Executivo federal.