• Perfil
    • Agenda
    • Fotos
    • O que faz um Deputado
    • Discursos
    • Propostas Apresentadas
    • Propostas Relatadas
    • Comissões
    • Foto-legenda
    • Áudio
    • Vídeo
    • Clipping
    • Notícias
    • Fale com Fábio
    • Sugestão de Projeto
    • Sua Opinião
    • Links
    • Downloads
    • Legislação
Boa noite! Hoje é 07 de setembro de 2010
Página inicial >> Atuação Parlamentar >>Discursos
08/12/2009 - Discurso sobre projeto de Lei que proíbe a venda de bebida alcoólica perto de hospitais e escolas

Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados,

preocupado com a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de saúde e de ensino, bem como em órgãos ou entidades da administração pública, considerei pertinente a apresentação do Projeto de Lei nº 6.491, de 2009, pelas razões que ora apresento.

Na justificação da presente matéria, além de mencionar a inspiração em dispositivo de mesmo conteúdo dirigido a produtos fumígenos, conforme o estabelecido na Lei nº 9.294, de julho de 1996, destaquei aspectos de diferentes naturezas para a vedação aqui pretendida.

Nas instituições de saúde, a disponibilização de bebidas alcoólicas encerra vários riscos. Essa oferta expõe pacientes que se encontram em processo de recuperação ao preocupante consumo de substância potencialmente nociva à saúde.

E como agravante temos, inclusive, a provável interação bioquímica com diversos medicamentos, o que causaria sensível prejuízo a tratamentos clínicos. Se na perspectiva de pacientes o risco revela-se elevado, para os profissionais de saúde o perigo também deve ser considerado.

Submetidos a uma elevada carga de trabalho, alguns poderiam, na utilização desse tipo de bebida, comprometer o atendimento de pacientes, com consequências de difícil mensuração.

De maneira análoga, sabemos que o consumo de bebidas alcoólicas não condiz com as atividades discentes e docentes. Perplexos ficamos a cada cena em que crianças e adolescentes fazem o consumo indiscriminado do álcool. Perplexidade ampliada no exato instante em que esse consumo ocorre nos espaços escolares, num total desvirtuamento de valores.

E, finalmente, a inclusão de órgãos e entidades da administração pública significa medida lógica e complementar, isso para impedir que o interesse público reste prejudicado. Alguns talvez argumentem que proibir a utilização de bebidas com teor alcoólico em estabelecimentos de saúde, de ensino e em órgãos ou entidades da administração pública representa, por sua obviedade, medida desnecessária.

Contudo, prefiro acreditar que tal previsão normativa possa efetivamente contribuir para minorar problema de tamanha gravidade, que alcança os mais diferentes setores da sociedade.

Sim! Quantos homens e mulheres hoje não estão aprisionados pelo vício do álcool, com quadros crônicos de dependência química? Quantos núcleos familiares não se encontram fortemente abalados, na difícil constatação de que seus entes se encontram, a cada dia, mais fragilizados pelos destrutivos efeitos dessa substância?

Por todas essas razões, Sras. e Srs. Deputados, conto com o valioso apoio do Parlamento para a aprovação do Projeto de Lei nº 6.491, na certeza de que nossa estrutura normativa sofrerá avanços, em especial no que se refere à proteção da saúde.

Muito obrigado.

 

Programa eleitoral Fábio Faria 3333
06.09
Caminhadas em Touros e Natal movimentam a agenda de Fábio Faria
Cadastre-se para receber as novidades do mandato do deputado Fábio Faria!